sábado, 21 de maio de 2016

Caracterização do espaço escolar.


1.1 ORGANIZAÇÃO GERAL
1.1.1 Identificação da Unidade Escolar Nome da Instituição
Escola Municipal Professora A.G. R.
·         Entidade Mantenedora
Prefeitura Municipal de Curitiba.
1.1.2 Caracterização da Estrutura Funcional da Escola
·         Modalidades
ü  Educação Infantil
ü  Ensino Fundamental
ü  Educação de Jovens e Adultos
ü  PROJOVEM URBANO (obs.; a escola atende essa modalidade, porém não está no PPP o mesmo está desatualizado, no momento está em construção)
·         Horário de funcionamento da escola.
Manhã: 07h30min às 11h30min
Tarde: 13h30min às 17h30min
Noite: 18h00min às 22h00min
Integral: 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min
Obs. A diferenciação entre horário da escola e do contra turno, se dá devido a distância entre dois espaços, além da questão do tempo gasto destinado a alimentação (almoço) dos educandos.
1.1.3 CARACTERIAZAÇÃO DA CLIENTELA ESCOLAR
·         Perfil dos alunos e família
Os pais são trabalhadores assalariados, sendo que alguns estão desempregados.  São de famílias com baixa renda. Os filhos estão acostumados a cuidar dos irmãos menores e de si mesmos e, muitas vezes, após a aula perambulam pelas ruas. A ausência dos familiares devido ao trabalho ou outros problemas familiares, gera consequências sérias na educação de uma criança, como por exemplo: falta de higiene, de cuidados com a saúde, de carinho e atenção, ausência de valores. Este é um dos grandes problemas enfrentados pela escola.

1.2 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1.2.1 Regimento Escolar
INDICE
PREÂMBULO
TITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                      01
CAPITULO I – DA LOCALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE                             01
CAPITULO II – DOS PRINCIPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO                      01
CAPITULO III – DO NÍVEL E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO.                                                                                                       02
CAPITULO IV – DOS OBJETIVOS                                                              03
TITULO II – DA GESTÃO ESCOLAR                                                          04
CAPITULO I - DO CONSELHO DE ESCOLA                                              04
Seção I – Da constituição e Representação                                                05
Seção II – Do funcionamento do Conselho de Escola                                06
Seção III – Das atribuições do Conselho de Escola                                    07 
CAPITULO II – DA EQUIPE ESCOLAR                                                            09
Seção I -  Da equipe Pedagógico- Administrativa                                             09
Seção II – Da Equipe Docente                                                                          14
Seção III – Da Equipe Administrativa.                                                               15    
Seção IV – Da Equipe Auxiliar de serviços                                                        17
CAPITULO III – DO CONSELHO DE CLASSE                                                 19                                      
CAPITULO IV -  DA BIBLIOTECA                                                                    21 
CAPITULO V – DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA                                 22
CAPITULO VI – DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES                                        23
TITULO III – DA ORGANIZAÇÃO E REGIME DIDÁTICOS                             23
CAPITULO I -  DAORGANIZAÇÃO DO CURSO, MODALIDADES, SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO                                                           24
CAPITULO II – DO CURRICULO                         
CAPITULO III – DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR, DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS E DA PROGRESSÃO DOS ALUNOS          25 
Seção I -  Da Avaliação do aproveitamento Escolar                                          25
Seção II – Da recuperação de Estudos                                                             27
Seção III – Da  Progressão e promoção                                                            27
CAPITULO IV – DA MATRICULA INICIAL, MATRICULA POR TRANSFERÊNCIA E DA PROGRESSÃO PARCIAL                                     28                                                                                                                                                                                                                                                  
Seção I – Da Matricula Inicial                                                                          28
Seção II – Da Matricula por Transferência                                                      30
Seção III – Da Matricula Progressão Parcial                                                   30
CAPITULO V – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS                               31
Seção I – Da Classificação                                                                              31
Seção II – Da Reclassificação                                                                         31
Seção III – Das Adaptações                                                                            32
CAPITULO VI – DA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS NO EXTERIOR                                                                                                       33
CAPITULO VII – DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR                        34
CAPITULO VIII – DA FREQUÊNCIA                                                                 35
CAPITULO IX – DO CALENDARIO ESCOLAR                                                 36     
CAPITULO X – DOS REGISTROS ESCRITURAÇÃO E ARQUIVO ESCOLAR             
Seção I – Dos Objetivos e Formas                                                                    36
Seção II – Dos Instrumentos de Registros e Escrituração                                36
Seção III – Do Descartes                                                                                   37                        
Seção IV – Da Responsabilidade e autenticidade                                             38
TITULO IV- DOS DIREITOS DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS MEDIDAS DISCIPLINARES                                                                              39
CAPITULO I – DA EQUIPE PEDAGÓGICO ADMINISTRATIVA, DA EQUIPE DOCENTE, DA EQUIPE ADMINISTRATIVA E DA EQUIPE AUXILIAR DE SERVIÇOS                                                                                                       39
Seção I – Dos Direitos                                                                                      39
Seção II – Dos Deveres                                                                                    41
Seção III – Das Proibições                                                                               44    
Seção IV – Das Medidas Disciplinares                                                             44
TITULO – DOS ALUNOS                                                                                  45
Seção I – Dos Direitos                                                                                       45
Seção II – Dos Deveres                                                                                     46
Seção III – Das proibições                                                                                 47
Seção IV – Das Medidas Disciplinares                                                              48
CAPITULO III – DOS PAIS E RESPONSÁVEIS                                               48
Seção  I – Dos Direitos                                                                                      49
Seção II – Dos Deveres                                                                                    50
Seção III – Das proibições                                                                                 50       
Seção IV – Das Medidas Disciplinares                                                              51
TITULO V – DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL                                                51  
TITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS                       52
·         Atribuições do Pedagogo Coordenador
Art.26- são atribuições do Suporte Técnico Pedagógico, além de outras que lhe forem delegadas, respeitadas a legislação pertinente à função:
I - Coordenar o planejamento das atividades pedagógicas referentes à Educação infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, em conjunto com toda equipe Pedagógico –Administrativa, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-lo às necessidades do contexto escolar, a legislação vigente e ás diretrizes da mantenedora;
II - Organizar e coordenar as reuniões do Conselho de Classe, tomando as providências para efetivação das ações abordadas, de forma a redimensionar a prática pedagógica;
III - identificar as características da comunidade escolar, diagnosticando a realidade e propondo formas de atuação que viabilizem a constante melhoria da qualidade do processo pedagógico;
IV _ organizar e participar de reuniões pedagógico- administrativas e reuniões do Conselho de Escola, quando representantes deste, contribuindo para efetivação da Proposta pedagógica;
V _ propor, acompanhar e avaliar a organização e aplicação de projetos pedagógicos, junto ao corpo docente, objetivando a melhoria do processo educativo;
VI __manter os pais permanentemente atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também, esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerir estratégias para superação, efetivando a integração família e escola;
VII __detectar e acompanhar, junto com o corpo docente, casos de alunos que apresentem problemas específicos, tomando decisões que proporcionem encaminhamento e/ ou atendimento adequado à escola, família e outras instituições;
VIII __coordenar e assessorar o processo de seleção de livros didáticos, respeitando critérios previamente estabelecidos e de acordo com a Proposta Pedagógica da escola;
IX __ participar de eventos, cursos, assessoramentos e grupos de estudos, nas áreas de conhecimento e em sua especialidade, difundindo-os junto ao corpo docente;
X__ coordenar os processos pedagógicos necessários em casos de adaptação e equivalência e revalidação de estudos, classificação e reclassificação, de acordo com legislação vigente;
XI__ propor alternativas e fornecer subsídios que possibilitem a atualização e o aperfeiçoamento constante do corpo docente e do processo educativo;
XII__ subsidiar a comunidade escolar com avaliações técnicas a respeito de projetos, parcerias e todos os encaminhamentos pedagógicos da escola;
XIII__ orientar o professor na seleção, elaboração e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados às diferentes ações, de acordo com a Proposta Pedagógica;
XIV__ assessorar, orientar e acompanhar o corpo docente em suas atividades de planejamento, docência e avaliação, utilizando adequadamente a permanência.
XV__ assegurar, em conjunto com o Diretor, o cumprimento rigoroso do Calendário Escolar e do horário estipulado para o funcionamento escolar, garantindo a carga horária e os dias letivos exigidos por lei;
XVI__ responsabilizar-se em conjunto com o Colegiado e Conselho de Escola pelo emprego adequado dos recursos materiais e físicos da escola;
XVII___ coordenar e participar da elaboração, efetivação, avaliação e realimentação da Proposta Pedagógica da escola e do regimento Escolar;
XVII___ acompanhar o processo de registro da avaliação e frequência dos alunos em documentação apropriada, conforme as rotinas pré- estabelecidas e o disposto no Regimento Escolar;
XIX___ encaminhar e acompanhar registros e pareceres, junto ao Conselho Tutelar e outras instituições, a respeito de situações-problemas detectadas com alunos na área de competência do órgão educacional;
XX__desenvolver, executar e avaliar projetos que envolvam pesquisa de campo com embasamento teórico/cientifico na solução de problemas educacionais;
XXI___elaborar, em conjunto com os docentes, o plano de apoio pedagógico para o atendimento de alunos, conforme as necessidades detectadas pelo professor e em Conselho e Classe;
XXII__monitorar os processos de avaliação (externa e interna) realizados sobre os docentes e discentes, responsabilizando-se pelos resultados da escola e intervindo para a melhoria da qualidade do processo educativo;
XXIII__desempenhar demais tarefas típicas da área, quando for solicitado.
Art. 127 __ são direitos específicos do integrante da equipe Pedagógico- Administrativa:
I   _ propor à equipe docente medidas que objetivem aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da disciplina e das relações de trabalho na escola;
II __ propor à equipe docente, através da permanência concentrada, momentos de estudos, reflexão pedagógica, planejamento das atividades e a retomada dos conteúdos como garantia da efetivação da práxis pedagógica almejada nos princípios da escola.
III__ propor à equipe docente, formação de grupos de estudo, de temas referentes à educação, a proposta Pedagógica e as questões teórico-metodologicas das áreas do ensino.
IV_ ser respeitado na condição de profissional atuante na área da Educação e no desempenho de suas funções.
V_ sugerir, aos diversos setores de serviços da escola medidas, que viabilizem o melhor funcionamento de suas atividades.
VI_ requisitar atendimento especifico pelo setor competente nas diversas situações de acordo com a necessidade.
VII__ utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais da escola, garantindo o processo educacional.
Art. 131- São deveres específicos do integrante da Equipe Pedagógico _ administrativo:
I __ subsidiar e acompanhar o trabalho pedagógico definido na Proposta Pedagógica da escola;
II _proporcionar á equipe docente condições que objetivem o aprimoramento dos procedimentos pedagógicos e da avaliação do processo pedagógico, da disciplina e das relações de trabalho na escola;
III_ orientar a equipe docente no desenvolvimento de projetos de recuperação proporcionados aos alunos que necessitem de apoio pedagógico;
IV__ dar atendimento ao aluno sempre que necessário;
V__ cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar;
VI_ receber, no prazo estabelecido neste Regimento, pedidos de revisão de resultados de avaliação dos alunos;
VII_ comunicar o conselho tutelar os casos de:
a)    Maus tratos envolvendo alunos;
b)    Reiteradas faltas injustificadas e evasão escolar, esgotadas os recursos escolares;
c)    Faltas reincidentes dos pais e responsáveis ás chamadas da escola, em casos de comprovada omissão no acompanhamento de freqüência e do aproveitamento escolar do aluno;
VIII_ manter pais, responsáveis e alunos informados sobre a proposta pedagógica, o sistema de avaliação da escola, bem como a freqüência e ao resultado dos processos de avaliação dos educandos;
IX_ fazer notificação via Ficha de Comunicação do Aluno Ausente- FICA sempre necessário.
·         Regras e Normas internas para o Pedagogo/ Coordenador
Seção III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 135- É vedado ao integrante da Equipe Pedagógica Administrativa, da Equipe docente, Equipe Administrativa e da Equipe e Apoio Escolar:
I__ tomar decisões individuais que venham prejudicar o processo pedagógico;
II__ interferir ou perturbar o trabalho desenvolvido em sala de aula, só nelas entrando quando estritamente necessário;
III__retirar e utilizar, sem a devida permissão do setor competente, qualquer documento ou material pertencente a escola;
IV__ desrespeitar os alunos, agredindo-os verbal ou fisicamente;
V__ ausentar-se da escola sem prévia autorização do setor competente:
VI__ expor qualquer integrante da comunidade escolar em situações vexatórias;
VII__ receber, durante o período de trabalho, sem prévia autorização do setor competente, pessoas estranhas ao funcionamento da escola;
VIII__ ocupar-se, durante o período de trabalho, com atividades estranhas á sua função;
IX__transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe é atribuído.
1.2.2 REUNIÕES
As reuniões também acontecem através do conselho de classe, conforme descrito no PPP.
        Os conselhos de classe funcionam em quatro instancias, sendo elas:
1.    Conselho de Classe contínuo;
2.    Conselho de classe trimestral;
3.    Conselho de classe contra turno;
4.    Conselho de classe semestral;
O CONSELHO DE CLASSE CONTÍNUO
      Este é realizado de forma constante nas permanecias, onde estão tratadas as questões urgentes e emergentes que acontecem em curtos períodos nas salas de aula. Neste momento são elencadas as prioridades nas questões de encaminhamentos médicos e terapêuticos, convocação de pais na escola, atendimento individualizado (plano de apoio e co-regencia), questões disciplinares especificas entre outras. Desta forma as necessidades são apontadas e acompanhadas de forma mais ágil e dinâmica.
CONSELHO DE CLASSE TRIMESTRAL.
      Como a escola definiu por dividir nosso ano em trimestre estes acontecerão três vezes no ano em datas determinadas em Calendário escolar no início do ano letivo. Estes acontecerão em um determinado dia da semana para cada turma.
      Participarão deste momento todos os professores que atuam com as turmas para que haja a troca de informações, ideias, experiências e sejam pensadas melhores alternativas para tentar resolver os problemas emergentes, além de agilizar a forma de repasse de encaminhamentos dos alunos.
CONSELHO DE CLASSE CONTRATURNO
                  Acontecerá no sábado a seguir do conselho trimestral, onde estarão todos os profissionais que atuam com crianças de período integral, que numa grande mesa redonda partilharão as informações e encaminhamentos específicos de cada um dos espaços (escola e contra turno). Possibilitando desta forma uma maior integração dos profissionais, sendo um momento rico de valorização do espaço de contra turno em suas especificidades do trabalho. Também será o momento de integração e apresentação dos diferentes projetos que serão desenvolvidos nos dois espaços.
CONSELHO DE CLASSE SEMESTRAL
      Será realizado em duas reuniões um no primeiro e outra no segundo semestre no período noturno ou sábado de reunião previamente planejada no calendário escolar, este será o momento de reflexão onde todos os funcionários da escola irão participar que sejam definidas as ações comuns e especificas a respeito das questões principais, problemas emergentes e situações constantes que estejam atingindo a escola como um todo. Colocando em prática desta forma a verdadeira gestão democrática.

·         Reuniões de pais.
Conforme relato da Pedagoga as reuniões de pais acontecem aos sábados letivos de acordo com horário estipulado para cada turma. Essas reuniões têm como finalidade passar informativos da turma, normas da escola e também de acordo com a necessidade da família, estas são realizadas individualmente.
·         Reunião com os professores.
São realizadas aos sábados letivos ou de acordo com o calendário escolar que é aprovado pela coordenadoria técnica- estrutura e funcionamento de ensino da Secretaria Municipal de Ensino. Tem como finalidade discutir situações, analisar índices da escola, discutir assuntos pertinentes na melhoria do ensino.
·         Atendimento da coordenação
Com os professores, as pedagogas participam dos processos de ensino aprendizagem conduzidos pelos professores em sala de aula, a intervenção é de mediação subsidiar atividades docentes que ocorrem na escola. Porém a atividade do pedagogo acontece também em outros espaços escolares, sendo elas: orientar os demais funcionários da escola(faxineira, bibliotecária, secretaria, merendeira), são orientações voltadas sobre a dimensão educativa do trabalho que desenvolvem na escola.
  Os professores com relação ao planejamento, ajudam a solucionar problemas em sala de aula, como a dificuldades apresentadas na aprendizagem dos alunos, sobre a formação continuada, colaboram com questões administrativas. Como sempre estão em reunião com as pedagogas do núcleo de educação, é o trabalho do pedagogo sempre estar atualizando os professores sobre as mudanças que ocorrem no currículo e fazer as devidas adaptações.
·         Relação com o aluno
O trabalho da equipe pedagógica deve estar vinculado aos alunos, avaliando constantemente se as atividades encaminhadas são satisfatórias do ponto de vista a aprendizagem. A coordenação pedagógica deve ter encontros periódicos e proceder à análise do rendimento escolar de cada turma
Essa relação entre coordenação e alunos é necessária para que o pedagogo consiga realizar devidas intervenções, contribuindo para aprendizagem de todos, superando dificuldades enfrentadas por alunos. Para que isso aconteça de forma significativa a coordenação pedagógica   precisa saber o que está acontecendo em sala de aula, tendo como referência um grupo especifico e saber que atividades estão sendo passados para cada turma.
·         Relação com pais.
Para ser um pedagogo é necessário conhecer os alunos, com atividades pedagógicas adequadas, para ter um vínculo com seus pais,e, estabelecer esse vínculo é um dos desafios do trabalho do pedagogo. Pois a maior reclamação dos professores é a falta de participação dos pais com a vida escolar dos alunos. Portanto, quem faz esse entrelaçamento é o pedagogo, sendo que contato com os pais deve ser gragual de acordo com as necessidades de cada aluno.
Para abordar os pais primeiro necessita de investigação sobre o aluno, coletar dados sistematizá-los. Dependendo das informações encontradas,é preciso privilegiar a escuta deles, não convocar os pais para comparecer à escola somente no caso de reclamações. Ou seja, os pais devem ser ouvidos, para que posteriormente a equipe pedagógica possa propor orientações aos pais de uma maneira que eles possam acompanhar a vida escolar dos filhos.

1.2.3 PLANO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS HUMANOS.
      A formação continuada dos professores acontece o ano todo a SME, envia o cronograma de cursos para que todos tenham acesso. Os temas são variados e são destinados a todas as modalidades de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA, PROJOVEM, Pedagogos, Diretores, Professores, Articuladores e Acolhedoras).
      No Portal Cidadedoconhecimento.org.br, todos os funcionários podem se inscrever, só escolher o curso, podem ser feitos no dia da permanência

      As vantagens são de realizar um trabalho de muita reflexão-ação-reflexão sobre a prática já existente e as quais ainda precisam desenvolver para garantir uma educação de qualidade, bom como garantir a qualidade na formação dos profissionais que fazem parte das diversas carreiras, favorecendo a construção e ressignificação das ações direcionadas no aprimoramento da prática educativa.

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