1.1 ORGANIZAÇÃO GERAL
1.1.1 Identificação da Unidade
Escolar Nome da Instituição
Escola Municipal Professora
A.G. R.
·
Entidade Mantenedora
Prefeitura Municipal de
Curitiba.
1.1.2 Caracterização da
Estrutura Funcional da Escola
·
Modalidades
ü Educação
Infantil
ü Ensino
Fundamental
ü Educação
de Jovens e Adultos
ü PROJOVEM
URBANO (obs.; a escola atende essa modalidade, porém não está no PPP o mesmo
está desatualizado, no momento está em construção)
·
Horário de funcionamento da escola.
Manhã: 07h30min às 11h30min
Tarde: 13h30min às 17h30min
Noite: 18h00min às 22h00min
Integral: 08h00min às 12h00min
e 13h00min às 17h00min
Obs. A diferenciação entre
horário da escola e do contra turno, se dá devido a distância entre dois
espaços, além da questão do tempo gasto destinado a alimentação (almoço) dos
educandos.
1.1.3 CARACTERIAZAÇÃO DA
CLIENTELA ESCOLAR
·
Perfil dos alunos e família
Os pais são trabalhadores
assalariados, sendo que alguns estão desempregados. São de famílias com baixa renda. Os filhos
estão acostumados a cuidar dos irmãos menores e de si mesmos e, muitas vezes,
após a aula perambulam pelas ruas. A ausência dos familiares devido ao trabalho
ou outros problemas familiares, gera consequências sérias na educação de uma
criança, como por exemplo: falta de higiene, de cuidados com a saúde, de
carinho e atenção, ausência de valores. Este é um dos grandes problemas
enfrentados pela escola.
1.2 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1.2.1 Regimento Escolar
INDICE
PREÂMBULO
TITULO
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
01
CAPITULO
I – DA LOCALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE 01
CAPITULO
II – DOS PRINCIPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO 01
CAPITULO
III – DO NÍVEL E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO. 02
CAPITULO
IV – DOS OBJETIVOS
03
TITULO
II – DA GESTÃO ESCOLAR
04
CAPITULO
I - DO CONSELHO DE ESCOLA
04
Seção
I – Da constituição e Representação
05
Seção
II – Do funcionamento do Conselho de Escola 06
Seção
III – Das atribuições do Conselho de Escola 07
CAPITULO II – DA EQUIPE
ESCOLAR
09
Seção I - Da equipe Pedagógico- Administrativa 09
Seção II – Da Equipe
Docente
14
Seção III – Da Equipe
Administrativa.
15
Seção IV – Da Equipe Auxiliar
de serviços
17
CAPITULO III – DO CONSELHO DE
CLASSE
19
CAPITULO IV - DA BIBLIOTECA 21
CAPITULO V – DO LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA
22
CAPITULO VI – DAS INSTITUIÇÕES
AUXILIARES 23
TITULO III – DA ORGANIZAÇÃO E
REGIME DIDÁTICOS
23
CAPITULO I - DAORGANIZAÇÃO DO CURSO, MODALIDADES, SUA
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
24
CAPITULO II – DO
CURRICULO
CAPITULO III – DA AVALIAÇÃO DO
APROVEITAMENTO ESCOLAR, DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS E DA PROGRESSÃO DOS
ALUNOS 25
Seção I - Da Avaliação do aproveitamento Escolar 25
Seção II – Da recuperação de
Estudos 27
Seção III – Da Progressão e promoção
27
CAPITULO IV – DA MATRICULA
INICIAL, MATRICULA POR TRANSFERÊNCIA E DA PROGRESSÃO PARCIAL 28
Seção I – Da Matricula
Inicial
28
Seção II – Da Matricula por
Transferência
30
Seção III – Da Matricula
Progressão Parcial
30
CAPITULO V – DO APROVEITAMENTO
DE ESTUDOS
31
Seção I – Da
Classificação
31
Seção II – Da
Reclassificação
31
Seção III – Das
Adaptações
32
CAPITULO VI – DA REVALIDAÇÃO E
EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS NO EXTERIOR
33
CAPITULO VII – DA
REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR 34
CAPITULO VIII – DA
FREQUÊNCIA 35
CAPITULO IX – DO CALENDARIO
ESCOLAR
36
CAPITULO X – DOS REGISTROS
ESCRITURAÇÃO E ARQUIVO ESCOLAR
Seção I – Dos Objetivos e
Formas 36
Seção II – Dos Instrumentos de
Registros e Escrituração 36
Seção III – Do Descartes
37
Seção IV – Da Responsabilidade
e autenticidade 38
TITULO IV- DOS DIREITOS DOS
DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
39
CAPITULO I – DA EQUIPE
PEDAGÓGICO ADMINISTRATIVA, DA EQUIPE DOCENTE, DA EQUIPE ADMINISTRATIVA E DA
EQUIPE AUXILIAR DE SERVIÇOS
39
Seção I – Dos Direitos
39
Seção II – Dos Deveres
41
Seção III – Das
Proibições 44
Seção IV – Das Medidas
Disciplinares
44
TITULO – DOS ALUNOS
45
Seção I – Dos Direitos
45
Seção II – Dos Deveres
46
Seção III – Das proibições
47
Seção IV – Das Medidas
Disciplinares
48
CAPITULO III – DOS PAIS E
RESPONSÁVEIS
48
Seção I – Dos Direitos
49
Seção II – Dos Deveres
50
Seção III – Das
proibições
50
Seção IV – Das Medidas
Disciplinares
51
TITULO V – DA AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL
51
TITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITORIAS
52
·
Atribuições do Pedagogo Coordenador
Art.26- são atribuições do
Suporte Técnico Pedagógico, além de outras que lhe forem delegadas, respeitadas
a legislação pertinente à função:
I - Coordenar o planejamento
das atividades pedagógicas referentes à Educação infantil, Ensino Fundamental,
Educação de Jovens e Adultos, em conjunto com toda equipe Pedagógico
–Administrativa, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá-lo
às necessidades do contexto escolar, a legislação vigente e ás diretrizes da
mantenedora;
II - Organizar e coordenar as
reuniões do Conselho de Classe, tomando as providências para efetivação das
ações abordadas, de forma a redimensionar a prática pedagógica;
III - identificar as
características da comunidade escolar, diagnosticando a realidade e propondo
formas de atuação que viabilizem a constante melhoria da qualidade do processo
pedagógico;
IV _ organizar e participar de
reuniões pedagógico- administrativas e reuniões do Conselho de Escola, quando
representantes deste, contribuindo para efetivação da Proposta pedagógica;
V _ propor, acompanhar e
avaliar a organização e aplicação de projetos pedagógicos, junto ao corpo
docente, objetivando a melhoria do processo educativo;
VI __manter os pais
permanentemente atualizados sobre a vida escolar do aluno, objetivando também,
esclarecer a natureza das dificuldades, bem como sugerir estratégias para
superação, efetivando a integração família e escola;
VII __detectar e acompanhar,
junto com o corpo docente, casos de alunos que apresentem problemas
específicos, tomando decisões que proporcionem encaminhamento e/ ou atendimento
adequado à escola, família e outras instituições;
VIII __coordenar e assessorar
o processo de seleção de livros didáticos, respeitando critérios previamente
estabelecidos e de acordo com a Proposta Pedagógica da escola;
IX __ participar de eventos,
cursos, assessoramentos e grupos de estudos, nas áreas de conhecimento e em sua
especialidade, difundindo-os junto ao corpo docente;
X__ coordenar os processos
pedagógicos necessários em casos de adaptação e equivalência e revalidação de
estudos, classificação e reclassificação, de acordo com legislação vigente;
XI__ propor alternativas e
fornecer subsídios que possibilitem a atualização e o aperfeiçoamento constante
do corpo docente e do processo educativo;
XII__ subsidiar a comunidade
escolar com avaliações técnicas a respeito de projetos, parcerias e todos os
encaminhamentos pedagógicos da escola;
XIII__ orientar o professor na
seleção, elaboração e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados
às diferentes ações, de acordo com a Proposta Pedagógica;
XIV__ assessorar, orientar e
acompanhar o corpo docente em suas atividades de planejamento, docência e
avaliação, utilizando adequadamente a permanência.
XV__ assegurar, em conjunto
com o Diretor, o cumprimento rigoroso do Calendário Escolar e do horário
estipulado para o funcionamento escolar, garantindo a carga horária e os dias
letivos exigidos por lei;
XVI__ responsabilizar-se em
conjunto com o Colegiado e Conselho de Escola pelo emprego adequado dos
recursos materiais e físicos da escola;
XVII___ coordenar e participar
da elaboração, efetivação, avaliação e realimentação da Proposta Pedagógica da
escola e do regimento Escolar;
XVII___ acompanhar o processo
de registro da avaliação e frequência dos alunos em documentação apropriada,
conforme as rotinas pré- estabelecidas e o disposto no Regimento Escolar;
XIX___ encaminhar e acompanhar
registros e pareceres, junto ao Conselho Tutelar e outras instituições, a
respeito de situações-problemas detectadas com alunos na área de competência do
órgão educacional;
XX__desenvolver, executar e avaliar
projetos que envolvam pesquisa de campo com embasamento teórico/cientifico na
solução de problemas educacionais;
XXI___elaborar, em conjunto
com os docentes, o plano de apoio pedagógico para o atendimento de alunos,
conforme as necessidades detectadas pelo professor e em Conselho e Classe;
XXII__monitorar os processos
de avaliação (externa e interna) realizados sobre os docentes e discentes,
responsabilizando-se pelos resultados da escola e intervindo para a melhoria da
qualidade do processo educativo;
XXIII__desempenhar demais
tarefas típicas da área, quando for solicitado.
Art. 127 __ são direitos
específicos do integrante da equipe Pedagógico- Administrativa:
I _ propor à equipe docente medidas que
objetivem aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo
pedagógico, da disciplina e das relações de trabalho na escola;
II __ propor à equipe docente,
através da permanência concentrada, momentos de estudos, reflexão pedagógica,
planejamento das atividades e a retomada dos conteúdos como garantia da
efetivação da práxis pedagógica almejada nos princípios da escola.
III__ propor à equipe docente,
formação de grupos de estudo, de temas referentes à educação, a proposta
Pedagógica e as questões teórico-metodologicas das áreas do ensino.
IV_ ser respeitado na condição
de profissional atuante na área da Educação e no desempenho de suas funções.
V_ sugerir, aos diversos
setores de serviços da escola medidas, que viabilizem o melhor funcionamento de
suas atividades.
VI_ requisitar atendimento
especifico pelo setor competente nas diversas situações de acordo com a
necessidade.
VII__ utilizar-se das
dependências, das instalações e dos recursos materiais da escola, garantindo o
processo educacional.
Art. 131- São deveres
específicos do integrante da Equipe Pedagógico _ administrativo:
I __ subsidiar e acompanhar o
trabalho pedagógico definido na Proposta Pedagógica da escola;
II _proporcionar á equipe
docente condições que objetivem o aprimoramento dos procedimentos pedagógicos e
da avaliação do processo pedagógico, da disciplina e das relações de trabalho
na escola;
III_ orientar a equipe docente
no desenvolvimento de projetos de recuperação proporcionados aos alunos que
necessitem de apoio pedagógico;
IV__ dar atendimento ao aluno
sempre que necessário;
V__ cumprir e fazer cumprir os
horários do calendário escolar;
VI_ receber, no prazo
estabelecido neste Regimento, pedidos de revisão de resultados de avaliação dos
alunos;
VII_ comunicar o conselho
tutelar os casos de:
a)
Maus tratos envolvendo alunos;
b)
Reiteradas faltas injustificadas e evasão
escolar, esgotadas os recursos escolares;
c)
Faltas reincidentes dos pais e responsáveis ás
chamadas da escola, em casos de comprovada omissão no acompanhamento de
freqüência e do aproveitamento escolar do aluno;
VIII_ manter pais,
responsáveis e alunos informados sobre a proposta pedagógica, o sistema de
avaliação da escola, bem como a freqüência e ao resultado dos processos de
avaliação dos educandos;
IX_ fazer notificação via
Ficha de Comunicação do Aluno Ausente- FICA sempre necessário.
·
Regras e Normas internas para o Pedagogo/
Coordenador
Seção
III
DAS
PROIBIÇÕES
Art. 135- É vedado ao
integrante da Equipe Pedagógica Administrativa, da Equipe docente, Equipe
Administrativa e da Equipe e Apoio Escolar:
I__ tomar decisões individuais
que venham prejudicar o processo pedagógico;
II__ interferir ou perturbar o
trabalho desenvolvido em sala de aula, só nelas entrando quando estritamente
necessário;
III__retirar e utilizar, sem a
devida permissão do setor competente, qualquer documento ou material
pertencente a escola;
IV__ desrespeitar os alunos,
agredindo-os verbal ou fisicamente;
V__ ausentar-se da escola sem
prévia autorização do setor competente:
VI__ expor qualquer integrante
da comunidade escolar em situações vexatórias;
VII__ receber, durante o
período de trabalho, sem prévia autorização do setor competente, pessoas
estranhas ao funcionamento da escola;
VIII__ ocupar-se, durante o
período de trabalho, com atividades estranhas á sua função;
IX__transferir a outra pessoa
o desempenho do encargo que lhe é atribuído.
1.2.2 REUNIÕES
As reuniões também acontecem
através do conselho de classe, conforme descrito no PPP.
Os
conselhos de classe funcionam em quatro instancias, sendo elas:
1.
Conselho de Classe contínuo;
2.
Conselho de classe trimestral;
3.
Conselho de classe contra turno;
4.
Conselho de classe semestral;
O
CONSELHO DE CLASSE CONTÍNUO
Este é realizado de forma constante nas
permanecias, onde estão tratadas as questões urgentes e emergentes que
acontecem em curtos períodos nas salas de aula. Neste momento são elencadas as
prioridades nas questões de encaminhamentos médicos e terapêuticos, convocação
de pais na escola, atendimento individualizado (plano de apoio e co-regencia),
questões disciplinares especificas entre outras. Desta forma as necessidades
são apontadas e acompanhadas de forma mais ágil e dinâmica.
CONSELHO
DE CLASSE TRIMESTRAL.
Como a escola definiu por dividir nosso
ano em trimestre estes acontecerão três vezes no ano em datas determinadas em
Calendário escolar no início do ano letivo. Estes acontecerão em um determinado
dia da semana para cada turma.
Participarão deste momento todos os
professores que atuam com as turmas para que haja a troca de informações, ideias,
experiências e sejam pensadas melhores alternativas para tentar resolver os
problemas emergentes, além de agilizar a forma de repasse de encaminhamentos
dos alunos.
CONSELHO
DE CLASSE CONTRATURNO
Acontecerá no sábado a seguir
do conselho trimestral, onde estarão todos os profissionais que atuam com
crianças de período integral, que numa grande mesa redonda partilharão as
informações e encaminhamentos específicos de cada um dos espaços (escola e contra
turno). Possibilitando desta forma uma maior integração dos profissionais,
sendo um momento rico de valorização do espaço de contra turno em suas
especificidades do trabalho. Também será o momento de integração e apresentação
dos diferentes projetos que serão desenvolvidos nos dois espaços.
CONSELHO
DE CLASSE SEMESTRAL
Será realizado em duas reuniões um no
primeiro e outra no segundo semestre no período noturno ou sábado de reunião
previamente planejada no calendário escolar, este será o momento de reflexão
onde todos os funcionários da escola irão participar que sejam definidas as
ações comuns e especificas a respeito das questões principais, problemas
emergentes e situações constantes que estejam atingindo a escola como um todo.
Colocando em prática desta forma a verdadeira gestão democrática.
·
Reuniões de pais.
Conforme
relato da Pedagoga as reuniões de pais acontecem aos sábados letivos de acordo
com horário estipulado para cada turma. Essas reuniões têm como finalidade
passar informativos da turma, normas da escola e também de acordo com a
necessidade da família, estas são realizadas individualmente.
·
Reunião com os professores.
São
realizadas aos sábados letivos ou de acordo com o calendário escolar que é
aprovado pela coordenadoria técnica- estrutura e funcionamento de ensino da
Secretaria Municipal de Ensino. Tem como finalidade discutir situações,
analisar índices da escola, discutir assuntos pertinentes na melhoria do
ensino.
·
Atendimento da coordenação
Com os
professores, as pedagogas participam dos processos de ensino aprendizagem
conduzidos pelos professores em sala de aula, a intervenção é de mediação
subsidiar atividades docentes que ocorrem na escola. Porém a atividade do
pedagogo acontece também em outros espaços escolares, sendo elas: orientar os
demais funcionários da escola(faxineira, bibliotecária, secretaria,
merendeira), são orientações voltadas sobre a dimensão educativa do trabalho
que desenvolvem na escola.
Os professores
com relação ao planejamento, ajudam a solucionar problemas em sala de aula,
como a dificuldades apresentadas na aprendizagem dos alunos, sobre a formação
continuada, colaboram com questões administrativas. Como sempre estão em
reunião com as pedagogas do núcleo de educação, é o trabalho do pedagogo sempre
estar atualizando os professores sobre as mudanças que ocorrem no currículo e
fazer as devidas adaptações.
·
Relação com o aluno
O
trabalho da equipe pedagógica deve estar vinculado aos alunos, avaliando
constantemente se as atividades encaminhadas são satisfatórias do ponto de
vista a aprendizagem. A coordenação pedagógica deve ter encontros periódicos e
proceder à análise do rendimento escolar de cada turma
Essa
relação entre coordenação e alunos é necessária para que o pedagogo consiga
realizar devidas intervenções, contribuindo para aprendizagem de todos,
superando dificuldades enfrentadas por alunos. Para que isso aconteça de forma
significativa a coordenação pedagógica
precisa saber o que está acontecendo em sala de aula, tendo como referência
um grupo especifico e saber que atividades estão sendo passados para cada
turma.
·
Relação com pais.
Para
ser um pedagogo é necessário conhecer os alunos, com atividades pedagógicas
adequadas, para ter um vínculo com seus pais,e, estabelecer esse vínculo é um
dos desafios do trabalho do pedagogo. Pois a maior reclamação dos professores é
a falta de participação dos pais com a vida escolar dos alunos. Portanto, quem
faz esse entrelaçamento é o pedagogo, sendo que contato com os pais deve ser
gragual de acordo com as necessidades de cada aluno.
Para
abordar os pais primeiro necessita de investigação sobre o aluno, coletar dados
sistematizá-los. Dependendo das informações encontradas,é preciso privilegiar a
escuta deles, não convocar os pais para comparecer à escola somente no caso de
reclamações. Ou seja, os pais devem ser ouvidos, para que posteriormente a
equipe pedagógica possa propor orientações aos pais de uma maneira que eles
possam acompanhar a vida escolar dos filhos.
1.2.3
PLANO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS HUMANOS.
A formação continuada dos professores
acontece o ano todo a SME, envia o cronograma de cursos para que todos tenham
acesso. Os temas são variados e são destinados a todas as modalidades de ensino
(Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA, PROJOVEM, Pedagogos, Diretores,
Professores, Articuladores e Acolhedoras).
No Portal Cidadedoconhecimento.org.br,
todos os funcionários podem se inscrever, só escolher o curso, podem ser feitos
no dia da permanência
As vantagens são de realizar um trabalho
de muita reflexão-ação-reflexão sobre a prática já existente e as quais ainda
precisam desenvolver para garantir uma educação de qualidade, bom como garantir
a qualidade na formação dos profissionais que fazem parte das diversas
carreiras, favorecendo a construção e ressignificação das ações direcionadas no
aprimoramento da prática educativa.
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